26 abril, 2009

A demissão imotivada e o mercado de trabalho no Brasil

Nilton Vasconcelos

Um aspecto que chama a atenção quando se analisa a evolução do mercado de trabalho no Brasil, em 2008, é a gigantesca movimentação expressa pelo número de demissões e contratações. A fonte de informação é o Ministério do Trabalho, baseado principalmente no Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Mensalmente, em particular nos últimos meses em que a crise econômica se alastrou, é grande a expectativa que cerca a divulgação dos dados do Caged, um importante indicador do desempenho da economia. Ao final de cada ano, a informação mais divulgada é o saldo, ou seja, o resultado da conta de admissões menos desligamentos, ao longo de um ano.
Em 2008, o saldo foi positivo mais uma vez, resultando em 1,45 milhão novos postos de trabalho. Um número invejável, se compararmos com os Estados Unidos, que perderam 2,6 milhões empregos no mesmo período. Mesmo assim, o saldo do emprego no Brasil poderia ter sido muito mais expressivo não fosse a perda de 654.946 postos, apenas em dezembro, mês que tradicionalmente apresenta números negativos em função das contratações temporárias.


O que se quer destacar neste texto é a movimentação existente ao longo do ano no mercado de trabalho para se apontar o mencionado saldo. Preliminarmente, é importante que se saiba que, ao final de 2008, o estoque de empregos formais, celetistas, no país, foi de 30,4 milhões. Ocorre que destes mais de 30 milhões de trabalhadores, registrou-se nada menos que 15,2 milhões demissões (precisamente 15.207.128), ou 50% do estoque de empregos. Destes, 8,79 milhões foram desligados sem justa causa!
Portanto, só foi possível se obter um saldo positivo de 1,45 milhão de novos empregos em razão da contratação de 16,6 milhões (16.659.332) de trabalhadores. Como se vê, é uma movimentação expressiva, para dizer o mínimo, tendo se observado números similares em 2007.
Essas informações remetem ao debate sobre a Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho, que coíbe a demissão imotivada, uma das poucas Convenções da OIT que o Congresso Nacional brasileiro não ratificou. Um dos argumentos que fundamentaram a posição contrária à ratificação salientava que o país já impõe um dos maiores custos sobre as demissões e baixa flexibilidade na contratação, o que seria agravado com a incorporação da Convenção 158, inibindo a abertura de novos postos de trabalho em razão das dificuldades impostas para a rescisão desses contratos.
Na verdade, o que se percebe é que se os custos de demissão fossem efetivamente altos, provavelmente não se observaria um “giro” de 50% no mercado de trabalho a cada ano. Além da insegurança gerada entre os trabalhadores, há prejuízos enormes, como aqueles relacionados à perda dos investimentos em qualificação. Além dos recursos públicos não serem otimizados, a inversão privada na formação da mão-de-obra tende a ser limitada em razão da perspectiva de demissão, no conjunto do mercado de trabalho, de metade do estoque de empregos.
Naturalmente, não é um comportamento homogêneo no mercado de trabalho, em muitos casos há motivação relacionada às características sazonais de alguns setores econômicos, mas não são suficientes para se considerar aceitável o nível de demissões observados na economia brasileira.

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